ENTENDA O MARCO CIVIL

 

O que a lei significa e o que pode mudar para você

Pessoal, hoje vamos falar sobre um assunto que muitos de vocês devem ter visto por aí nos últimos tempos: o Marco Civil. Mas afinal, o que é o Marco Civil? De que forma ele me afeta? Para falar sobre o assunto entrevistamos o Presidente do Comitê de Ciência e Tecnologia da OAB-SP, Victor Hugo Freitas.

Seus princípios são: Neutralidade, privacidade e liberdade.

Aprovada no Senado no dia de 22 de abril desse ano, o Marco Civil prevê deveres e direitos do internauta e das empresas ligadas à Web. É como uma constituição, só que da internet. Seus princípios são: Neutralidade, privacidade e responsabilidade de conteúdo.

Neutralidade
O projeto aprovado na câmara garante a neutralidade de rede, ou seja, todo conteúdo que trafega na internet é tratado de forma igual. A proposta proíbe os provedores de internet de vender planos que façam distinções no tráfego de dados ou que selecionem o conteúdo a ser acessado. A neutralidade veta a venda de pacotes que permitem utilizar somente acesso à e-mails e sites de notícia.

Empresas de telecomunicação queriam vender pacotes de assinatura de internet limitando o acesso à alguns sites, como redes sociais. Com isso, as empresas cobrariam mais caro para que os celulares tenham acesso à esses sites.

Privacidade
Em 2013, após denúncias de espionagem nos EUA, a presidente Dilma Rouseff pediu urgência na votação do Marco Civil.

A lei garante o sigilo do fluxo de comunicações via internet e também das conversas armazenadas. Esse conteúdo só pode ser acesso com uma ordem judicial.

Ainda dentro do principio da privacidade, foi especulada a inclusão da criação de Data Centers, uma espécie de provedor que armazenaria todas as informações que circulam no país, inclusive as que vem de fora, mas essa proposta foi derrubada pelo parágrafo 3º do artigo 11 que obriga os provedores a cumprirem a legislação brasileira referente à coleta, à guarda, ao armazenamento ou ao tratamento de dados, bem como quanto ao respeito à privacidade e ao sigilo de comunicações.

Responsabilidade de conteúdo
As empresas de telecomunicações não poderão ser responsabilizadas pelo conteúdo postado pelos seus clientes. Caso não retirem o material após ordem judicial, as empresas podem ser punidas.

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No que isso me afeta enquanto consumidor ou infoprodutor?

Em praticamente nada. O único ponto que vai te afetar é a questão da neutralidade. Esse principio age de forma diferenciada e à favor do consumidor garantido que este acesse o site que quiser trafegando pela quantidade de megas que contratou, sem que suas informações sejam violadas.

A lei começa a entrar em vigor à partir de junho de 2014.

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